Direito MédicoFamília será indenizada por falha em atendimento por picada de cobra

2 de março de 20260

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                       Wikimedia commons

A família de um lavrador será indenizada em razão de uma falha no atendimento médico ao trabalhador por conta de uma picada de cobra. A decisão é do 2º Núcleo de Justiça 4.0 — Cível Privado (2º Nucip 4.0), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e modificou sentença da Comarca de Tupaciguara (MG), aumentando a reparação por dano moral de R$ 15 mil para R$ 24,6 mil.

Lavrador foi picado por cascavel e não recebeu soro antiofídico na primeira ida ao hospital

O acidente foi registrado em 2013, quando o lavrador estava trabalhando na zona rural do município e foi picado por uma cascavel. Os autos apontam que ele não recebeu oro antiofídico no primeiro momento do atendimento médico. O profissional de saúde responsável alegou que havia apenas arranhões e não aplicou o antídoto.

Ainda segundo o processo, horas depois, quando voltou ao hospital com quadro grave, o paciente recebeu dose inadequada de soro. Ele precisou ser transferido para outro hospital e foi internado em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), permanecendo afastado do trabalho.

A vítima morreu seis anos depois, em um acidente de moto, por choque cardiogênico e  tromboembolismo pulmonar. A defesa da família argumentou, em ação ajuizada contra o médico e o hospital, que a falha no atendimento deixou sequelas no lavrador que contribuíram para a morte.

Erro médico

Em sua defesa, o médico pediu o reconhecimento de litigância de má-fé, já que a morte em ocorrência de trânsito não teria relação com a picada de cobra. O profissional e o hospital foram condenados em primeira instância a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Diante disso, recorreram, argumentando que o paciente “não apresentava sintomas típicos de picada de cobra” e que não é recomendado aplicar soro antiofídico quando não há certeza do ataque de animal peçonhento. Ressaltaram também que o lavrador “já era hipertenso e que eventuais danos não foram causados pelo atendimento médico, e sim pelo acidente com animal peçonhento, não havendo nexo causal”.

O colegiado, no entanto, rejeitou as alegações e elevou a indenização por conta do erro médico na época do acidente com a cascavel. Os magistrados decidiram, por maioria, aumentar a indenização para R$ 24,6 mil. O recurso foi relatado pelo juiz em segundo grau Wauner Batista Ferreira Machado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1.0000.25.243551-6/001

 

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