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CONTRATO COM QUATRO FAMILIARES FOI REQUALIFICADO COMO PLANO INDIVIDUAL E OPERADORA AMIL FOI CONDENADA A DEVOLVER TRÊS ANOS DE REAJUSTE INDEVIDOS

O juiz Rafael Imbrunito Flores, da 3ª Vara Cível de Bragança Paulista, reconheceu o fenômeno do “falso coletivo”: contratos coletivos formados por núcleos familiares mínimos sob a capa de uma pessoa jurídica, com o propósito de contornar as proteções dos planos individuais. Uma microempresa familiar não tem paridade de armas com uma operadora de saúde...

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