(imagem IA)
O Direito da Medicina é mais do que um campo de estudo entre o jurídico e o clínico – é, sobretudo, uma ferramenta prática de transformação social. Em tempos de agravamento dos transtornos mentais entre adolescentes, esse ramo pode oferecer contribuições objetivas para conter a crise que se instala nas escolas, famílias, postos de saúde e tribunais.
Ao integrar normas legais com os princípios da ética médica e os direitos fundamentais da criança e do adolescente, o Direito da Medicina ajuda a consolidar o dever institucional de escutar, proteger e intervir diante do sofrimento psíquico juvenil. É por meio dele que se define, por exemplo, quando o Estado pode ser responsabilizado por omissão, quando uma conduta médica configura negligência, ou quando o silêncio institucional se transforma em violação de direitos humanos.
É também no Direito da Medicina que se encontram os fundamentos legais para exigir do poder público a criação de CAPS infantis, a presença de psicólogos nas escolas, a proteção contra conteúdos digitais nocivos, a regulação do consentimento no atendimento clínico de adolescentes e a implementação de políticas públicas efetivas de prevenção ao suicídio e à violência autoinfligida.
Reduzir o número de adolescentes em sofrimento mental exige ação coordenada, com base em direitos, evidências e escuta qualificada. O Direito da Medicina pode contribuir diretamente em cinco grandes frentes: (1) garantir o acesso universal e não estigmatizante à saúde mental; (2) responsabilizar juridicamente instituições omissas diante de sinais de sofrimento; (3) proteger os adolescentes da medicalização indevida e do excesso de judicialização; (4) formar profissionais de saúde para o atendimento ético e legal de jovens em crise; e (5) fomentar políticas públicas integradas e baseadas em dados.
A adolescência não pode ser vivida sob o peso do abandono institucional. A presença do Direito – em suas formas normativas, formativas e judiciais – é essencial para que cada adolescente em risco seja visto como sujeito de direitos e de cuidado. Mais do que punir, o Direito da Medicina é convocado a prevenir, proteger e transformar realidades.
Material Consultado
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OPAS – ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Plan of action for women’s, children’s and adolescents’ health 2018–2030. Washington, DC: OPAS, 2018.
Fonte: Dra. Vera Lucia Gomes de Andrade – Médica, aposentada como Epidemiologista da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Sanitarista da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SESRJ). Especializada em Saúde Pública (RQE 48531), Hansenologia (RQE 41306) e Doenças Infecto-Parasitárias (RQE 694), com mestrado e doutorado em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz. Membro do Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil – Telefone: (21) 985 31 31 34 – contato@periciasgomesdeandrade.com.br