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O TJ-MG manteve condenação de hospital e laboratório por falhas na liberação do corpo de um bebê natimorto, causando sofrimento à mãe. O hospital não enviou a declaração de óbito ao laboratório, o que impediu a realização do exame para apurar a causa da morte. Após mais de dois meses de espera, o corpo foi devolvido sem a análise prometida. No momento do sepultamento, houve nova falha, pois o corpo não foi localizado imediatamente no necrotério. A situação levou a família a registrar boletim de ocorrência. Em primeira instância, hospital e laboratório foram condenados a pagar R$ 5 mil cada um por danos morais. O laboratório não recorreu, mas o hospital alegou ausência de falha e desproporcionalidade da indenização. O tribunal rejeitou os argumentos e confirmou a responsabilidade do hospital. O relator destacou que a instituição falhou na organização administrativa e na guarda do corpo. A negligência foi considerada grave, agravando o sofrimento da mãe. O tribunal classificou o episódio como desumano e manteve integralmente a indenização.
Processo 1.0000.25.318690-2/001
Fonte: CONJUR


