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A Justiça Federal de Pernambuco concedeu salvo-conduto a uma mulher para cultivar cannabis em casa para fins medicinais. A decisão reconheceu que a produção artesanal de extrato com prescrição médica não configura crime contra a saúde pública. A autora sofre de doenças crônicas e obteve melhora com o uso de óleo de canabidiol. Contudo, o alto custo do medicamento importado, mesmo autorizado pela Anvisa, inviabilizou a continuidade do tratamento. Diante disso, ela impetrou habeas corpus preventivo para evitar repressão policial. A juíza destacou que a Lei 11.343/2006 permite autorização para cultivo terapêutico, mas falta regulamentação administrativa. Essa omissão estatal, segundo a decisão, prejudica pacientes e restringe o direito à saúde. Foi autorizada a plantação de 139 sementes anuais, conforme laudo técnico. A ordem impede medidas repressivas, mas proíbe venda, doação ou transferência a terceiros. A autorização é pessoal e visa exclusivamente garantir o tratamento médico da paciente.
HC 0001389-38.2026.4.05.8308
Fonte: CONJUR


