O juiz Rafael Imbrunito Flores, da 3ª Vara Cível de Bragança Paulista, reconheceu o fenômeno do “falso coletivo”: contratos coletivos formados por núcleos familiares mínimos sob a capa de uma pessoa jurídica, com o propósito de contornar as proteções dos planos individuais. Uma microempresa familiar não tem paridade de armas com uma operadora de saúde e não tem poder real de barganha, o que retira a justificativa central do regime coletivo.
Com base na Súmula 608 do STJ e no CDC, o juízo declarou nulos os reajustes aplicados de 2023 a 2026, determinou a readequação pelos índices oficiais da ANS para planos individuais e condenou a Amil a restituir R$ 12.875,43 já identificados nos autos, com correção monetária e juros de 1% ao mês. Os honorários foram fixados em 15% sobre o valor total da condenação.
Processo: 4000096-33.2026.8.26.0099 — 3ª Vara Cível de Bragança Paulista/SP
Fonte: Lawletter


