Direito MédicoTJ-SP MANTÉM REPARAÇÃO A MULHER SUBMETIDA A CIRURGIA NO OVÁRIO ERRADO

2 de junho de 20260

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Socorro (SP) que condenou o município a indenizar uma mulher que foi submetida a cirurgia incorreta em hospital municipal. As indenizações foram fixadas em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 10 mil, por danos estéticos.

Segundo o processo, a autora foi diagnosticada com cisto no ovário direito, mas acabou sendo operada no esquerdo, por equívoco do hospital. Além disso, o médico responsável pelo procedimento não utilizou a técnica da laparoscopia, o que resultou em extensa cicatriz na região inferior ao ventre. Dois meses depois, exames apontaram que o cisto no ovário direito permanecia no local e havia aumentado de tamanho, o que exigiu nova cirurgia.

A relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli, ressaltou que o erro médico foi devidamente comprovado, assim como o inegável sofrimento da autora, “que confiou sua saúde a um serviço público e, em troca, foi vítima de um erro crasso, que a fez passar por uma cirurgia ineficaz, prolongou sua dor e a submeteu a um segundo procedimento invasivo”.

“O dano moral é evidente. O dano estético, por sua vez, está materializado na cicatriz de 15 centímetros resultante da primeira cirurgia”, escreveu a magistrada. Ela considerou que os montantes fixados em primeiro grau atendem de forma equilibrada aos critérios de reparação e punição, sem incorrer em excesso ou insuficiência.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves.

Apelação 1000406-44.2023.8.26.0601

FONTE: CONJUR – assessoria de imprensa do TJ-SP

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