Direito Médico e SaúdeTJSP VOLTA A RECONHECER PLANO FALSO COLETIVO E CONDENA BRADESCO SAÚDE RECALCULAR O VALOR DO PLANO DE FAMÍLIA

2 de junho de 20260

Pela segunda vez em menos de um mês, a Justiça paulista reconheceu a tese do “falso coletivo” contra a Bradesco Saúde. A Vara Única de Santo Anastácio declarou nulas as cláusulas que permitiam à operadora reajustar anualmente um plano coletivo empresarial com base em sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH), e determinou a substituição pelos índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.

A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Antonio Franzini Tanamati em 20 de maio, segue a mesma linha de outra sentença da 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, do fim de abril, também contra a Bradesco. O contrato foi firmado por uma microempresa para atender exclusivamente o sócio, a esposa e a filha do casal. A mensalidade saltou 23,49% em janeiro de 2024, passando de R$ 5.108,30 para R$ 6.308,04, e atingiu R$ 8.757,32 à época da ação. A diferença acumulada entre 2022 e 2026, caso aplicados os índices da ANS, foi calculada em R$ 42.257,94.

A fundamentação se apoiou no AgInt no REsp 1.880.442/SP, do STJ, que reconhece contratos coletivos com número diminuto de participantes como individuais ou familiares. A operadora foi condenada a restituir valores pagos a maior nos três anos anteriores ao ajuizamento e a reajustar a mensalidade conforme os índices da ANS em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil.

FONTE: Lawletter

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