Direito Médico e SaúdeJUSTIÇA FEDERAL MANDA A UNIÃO FORNECER REMÉDIO SEM REGISTRO NA ANVISA A CRIANÇA COM DOENÇA ULTRARRARA

3 de agosto de 20260

Créditos da imagem: Magnific

A Justiça Federal condenou a União a fornecer o medicamento anakinra, de nome comercial Kineret, a uma criança diagnosticada com DIRA, uma deficiência genética ultrarrara que provoca inflamação grave na pele e nos ossos e tem pouquíssimos casos registrados no mundo. O remédio não tem registro na Anvisa, e a família recorreu ao Judiciário depois de a via administrativa negar o pedido.

A sentença combinou três precedentes de repercussão geral do STF. Pelo Tema 500, o Estado em regra não custeia medicamento sem registro na Anvisa, salvo a exceção dos órfãos para doenças raras e ultrarraras. O Tema 6 fixa parâmetros para conceder remédio não incorporado ao SUS, exigindo evidência científica. E o Tema 1.234 define a responsabilidade da União e a competência da Justiça Federal. O laudo médico e o órgão técnico de apoio ao juízo apontaram o anakinra como única opção eficaz, sem substituto no país.

O juízo reconheceu que não há estudos de longo prazo, por se tratar de doença recente na literatura médica, mas considerou as provas suficientes e deu à União 90 dias para entregar o medicamento. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Obs.: A régua da judicialização de medicamento, em três precedentes. Tema 500: sem registro na Anvisa, em regra não se fornece, salvo a exceção dos órfãos para doenças raras. Tema 6: registrado mas não incorporado ao SUS, exige laudo, ausência de alternativa e evidência científica. Tema 1.234: define a responsabilidade da União e a competência da Justiça Federal, com o corte pelo valor anual do tratamento.

 

 

 

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