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O número de ações judiciais movidas por pacientes para obter medicamentos de alto custo tem crescido de forma exponencial nos últimos anos. Muitos desses medicamentos são essenciais para o tratamento de doenças graves, como câncer, doenças raras e enfermidades autoimunes, mas não são fornecidos pelo SUS ou são negados pelos planos de saúde. Em situações de urgência e risco de morte, a negativa de acesso à medicação pode representar a diferença entre a vida e a morte.
Diante desse cenário, a atuação do advogado torna-se essencial para assegurar o direito constitucional à saúde, previsto no artigo 6º e no artigo 196 da Constituição Federal. A judicialização, nesse contexto, é uma ferramenta legítima para garantir o acesso à vida digna, especialmente quando o Estado ou os planos de saúde falham em cumprir seu papel.
- O Direito à Saúde e a Judicialização
A Constituição estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. A responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos é solidária entre os entes federativos (União, Estados e Municípios), conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. A judicialização surge como último recurso do cidadão, mas é frequentemente a única via eficaz para o acesso às terapias necessárias.
O STF, no julgamento do RE 566.471/RS, reconheceu a possibilidade de fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS, desde que comprovada a necessidade médica e a ineficácia dos tratamentos ofertados.
- Planos de Saúde e Negativas Abusivas
A negativa de fornecimento de medicamentos por planos de saúde é recorrente, especialmente quando o remédio não está no rol da ANS. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça tem consolidado entendimento no sentido de que o rol é exemplificativo, e não taxativo.
Ademais, a relação contratual entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas e protege a parte vulnerável. A negativa sem justificativa técnica plausível pode ensejar, além do fornecimento judicial do medicamento, o dever de indenizar por danos morais.
- Documentação Médica e a Importância do Laudo
Um dos elementos mais importantes para o sucesso da ação judicial é a documentação médica. O laudo deve conter:
– Diagnóstico preciso (com CID);
– Justificativa técnica da necessidade do medicamento;
– Ineficácia comprovada das terapias disponibilizadas pelo SUS ou plano;
– Nome comercial e genérico do remédio.
O médico, mesmo não sendo parte no processo, é uma peça essencial na fundamentação do pedido.
- A Ação Judicial: Efetividade na Prática
Com a documentação adequada e a urgência devidamente comprovada, a concessão de liminares tem sido rápida: em média, entre 24 e 72 horas. A petição inicial deve ser clara, objetiva e acompanhada de todos os documentos médicos, orçamentos e negativa formal do plano ou do SUS.
O deferimento liminar, muitas vezes, é determinante para que o tratamento comece imediatamente, reduzindo riscos graves à saúde do paciente.
Pacientes com câncer tiveram acesso a medicamento de R$ 180 mil/mês em 48h. Esses resultados evidenciam que, com técnica e preparo, a advocacia é capaz de resgatar direitos fundamentais em tempo hábil.
Conclusão: A Advocacia como Instrumento de Garantia da Vida
Judicializar não deveria ser a primeira opção, mas muitas vezes é a única alternativa para assegurar o acesso à vida e à saúde. A atuação jurídica, quando responsável, técnica e rápida, transforma realidades e salva vidas.
Fonte: Revista CONJUR – autora – Dra. Thainá Pierucetti advogada.