Direito MédicoLABORATÓRIO É CONDENADO A INDENIZAR POR DIAGNÓSTICO CARDIOLÓGICO ERRADO

3 de março de 20260

                                                                                                                                                                                                                                                  Freepik

Um laboratório foi condenado a indenizar um paciente após fornecer diagnóstico cardiológico incorreto em exame de ecocardiograma que indicou, equivocadamente, grave dilatação da aorta. O paciente, que já possuía histórico cardíaco e realizava acompanhamento regular, recebeu laudo apontando medida de 48 mm, quando exames anteriores indicavam 44 mm. O resultado gerou intenso abalo emocional e temor de morte, levando-o a realizar exame de contraprova em outro laboratório, que confirmou o erro. Em sua defesa, o laboratório alegou inexistência de falha e possível margem de erro técnica. O juiz rejeitou a tese defensiva, destacando que a divergência de 4 mm é clinicamente relevante e pode alterar a conduta médica de acompanhamento para risco cirúrgico iminente. Foi reconhecida falha na prestação do serviço e o nexo causal com o dano sofrido. Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, o magistrado afirmou a responsabilidade objetiva do fornecedor. O laboratório foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. Também foi determinado o reembolso de R$ 1,2 mil pelas despesas com o exame de contraprova. A decisão ressaltou a vulnerabilidade do paciente e o risco gerado pelo diagnóstico equivocado.

Processo 4000793-85.2025.8.26.0003

Fonte: CONJUR

 

 

Deixar um comentário

Seu e-mail não será divulgado. Campos obrigatórios marcados com *