Direito MédicoTESTEMUNHA DE JEOVÁ TEM DIREITO A TRATAMENTO ALTERNATIVO NO SUS

3 de março de 20260

                                                                                                                                                                                                                                                  Freepik

A Justiça determinou que o SUS ofereça tratamento alternativo a um idoso testemunha de Jeová que recusou transfusão de sangue por convicção religiosa. O paciente foi internado com lesão no fêmur na Santa Casa de Limeira (SP), onde a transfusão foi indicada como parte do tratamento. Por não aceitar o procedimento, ele ingressou com ação judicial para impedir a transfusão, a cirurgia e sua alta hospitalar sem alternativa adequada. O juiz fundamentou sua decisão no Tema 952 do STF, que assegura a pacientes maiores e capazes o direito de recusar transfusão de sangue. O magistrado destacou que a liberdade religiosa é direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Ressaltou que o Estado deve respeitar convicções individuais em uma sociedade plural. Determinou que o hospital mantenha os cuidados necessários até encontrar unidade que ofereça tratamento sem transfusão. A decisão protegeu a autonomia do paciente sobre seu próprio corpo. Também reforçou o dever do SUS de buscar alternativas terapêuticas compatíveis com as crenças do paciente. O caso reafirma o equilíbrio entre liberdade religiosa e direito à saúde.

Processo 1000017-10.2026.8.26.0551

Fonte: CONJUR

 

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