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A Justiça do Rio de Janeiro determinou que um plano de saúde forneça medicamento de alto custo a uma paciente com câncer cerebral. A decisão foi proferida em tutela de urgência pela 2ª Vara Cível da Ilha do Governador. A paciente, de 37 anos, foi diagnosticada com astrocitoma e apresentou risco de progressão da doença após cirurgia. A médica assistente prescreveu o medicamento Vorasidenibe, recentemente aprovado pela Anvisa para esse tipo de tumor. A operadora negou a cobertura alegando alto custo e regras internas de cobertura. Diante da recusa, a paciente ajuizou ação alegando risco de agravamento irreversível do quadro. A juíza entendeu que a negativa era abusiva diante da prescrição médica e do registro sanitário do medicamento. Destacou que o direito à vida e à saúde prevalece sobre interesses econômicos da operadora. Também ressaltou que eventual prejuízo financeiro pode ser ressarcido posteriormente. O plano foi obrigado a autorizar e fornecer o remédio em até 48 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
Processo 3019999-69.2026.8.19.0001


