Civil e EmpresarialPODA E CORTE DE ÁRVORES URBANAS E O QUE MUDA COM A LEI 15.299-2025

19 de março de 20260

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

A recente publicação da Lei nº 15.299/2025 trouxe relevantes alterações ao regime jurídico da arborização urbana no Brasil, especialmente no âmbito da Lei de Crimes Ambientais. A nova norma estabelece que não configura crime a poda ou o corte de árvores em áreas urbanas quando houver risco de acidente e o órgão ambiental não se manifestar no prazo de 45 dias, desde que atendidos requisitos legais específicos.

A legislação introduz o instituto da “autorização tácita” (silêncio positivo), permitindo que, diante da omissão administrativa, o interessado realize a intervenção mediante prévio requerimento formal e apresentação de laudo técnico que comprove o risco. Ainda assim, a execução deve ser realizada por profissional habilitado e permanece sujeita à fiscalização e à observância das normas técnicas e ambientais aplicáveis.

A mudança busca mitigar riscos à vida e ao patrimônio decorrentes da morosidade do poder público, ao mesmo tempo em que preserva a necessidade de responsabilidade técnica e eventuais medidas compensatórias. Contudo, a norma suscita debates quanto à possibilidade de decisões administrativas apressadas, lacunas quanto à compensação ambiental e desafios de harmonização com legislações estaduais e municipais.

Em síntese, a nova lei representa avanço no enfrentamento da ineficiência administrativa, mas evidencia a necessidade de políticas públicas estruturais para o adequado manejo da arborização urbana, conciliando segurança, sustentabilidade e planejamento urbano.

Fonte: CONJUR – Dra. Cinthia Rhemann, mestre pela FDRP-USP.

 

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