Freepik
O TJ-SP manteve decisão que anulou reajuste abusivo em plano de saúde coletivo empresarial por falta de transparência da operadora. Uma microempresa contratou plano para dois sócios e, ao incluir um terceiro beneficiário, esperava aumento proporcional. No entanto, a mensalidade saltou de cerca de R$ 4 mil para mais de R$ 11 mil, sem explicação prévia adequada. A operadora recusou cancelar a inclusão e restabelecer o valor original, levando a cliente a ajuizar ação. A Justiça reconheceu falha no dever de informação e determinou a exclusão do novo beneficiário, com manutenção do preço anterior. A operadora recorreu, alegando previsão contratual e legal para o reajuste. O tribunal rejeitou o recurso e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a vulnerabilidade da microempresa. A relatora destacou que o plano era um “falso coletivo”, com poucas vidas, justificando a proteção consumerista. Também ressaltou que a operadora não comprovou ter informado previamente o impacto financeiro da inclusão. O tribunal concluiu que houve violação ao dever de transparência. Assim, o reajuste foi considerado inexigível e a sentença mantida integralmente.Apelação Cível 1167821-66.2024.8.26.0100
Fonte: CONJUR


