Civil e EmpresarialDireito Médico e SaúdePLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR MEDICAMENTO OFF-LABEL REGISTRADO E PRESCRITO

7 de abril de 20260

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Freepik

O TJ-SP manteve decisão que obrigou plano de saúde a custear medicamento off-label prescrito para tratamento de câncer, além de pagar R$ 10 mil por danos morais. O paciente recebeu prescrição médica do remédio gencitabina, registrado na Anvisa, mas indicado fora das previsões da bula. A operadora negou a cobertura alegando tratar-se de uso experimental e fora das diretrizes da ANS. O tribunal rejeitou essa justificativa, destacando que a jurisprudência considera abusiva a negativa de medicamento registrado e prescrito por médico. A relatora enfatizou que o tratamento foi indicado com base em diretrizes médicas internacionais reconhecidas. Também afirmou que o rol da ANS não pode ser considerado limitador absoluto da cobertura. A negativa foi considerada violação à boa-fé contratual e à função social do contrato. O tribunal reconheceu a vulnerabilidade do paciente diante da recusa indevida. Entendeu que a conduta da operadora agravou a situação de saúde e justificou indenização. Assim, a operadora foi obrigada a custear o tratamento e indenizar o paciente.

 

Processo 4011053-27.2025.8.26.0100

 

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