Em mais um importante precedente na área da saúde, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reforçou um princípio essencial: quem define o tratamento é o médico, não a operadora de plano de saúde. A decisão obrigou uma seguradora a custear integralmente a terapia celular CAR-T — uma das mais avançadas no combate ao câncer — para paciente em estado grave.
O caso envolveu um diagnóstico de linfoma não-Hodgkin agressivo, resistente às terapias convencionais. Diante da urgência, o médico assistente indicou a terapia CAR-T (Yescarta) como a única alternativa com potencial de resposta clínica. Ainda assim, o plano recusou a cobertura, alegando ausência no rol da ANS, alto custo e suposta insuficiência de evidências científicas.
O Judiciário, contudo, adotou entendimento firme: a negativa foi considerada abusiva. A relatora destacou que o tratamento possui registro na Anvisa e que o rol da ANS não é taxativo, admitindo exceções legais. Além disso, ressaltou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a prescrição médica fundamentada é suficiente para justificar a concessão da tutela de urgência.
A decisão também enfatizou que o direito à saúde — de estatura constitucional — não pode ser limitado por critérios econômicos das operadoras. Em situações como essa, o risco financeiro é reversível; já o dano à vida e à integridade do paciente pode ser irreparável.
Com isso, foi mantida a ordem para que o plano autorize o tratamento em até 48 horas, sob pena de multa, assegurando ao paciente acesso imediato à terapia.
O julgamento reforça uma diretriz cada vez mais consolidada: a autonomia médica e a proteção à vida devem prevalecer sobre restrições contratuais indevidas, especialmente em casos de alta complexidade.
Fonte: CONJUR – Agravo de Instrumento 0090089-93.2025.8.19.0000.


