Direito Médico e SaúdeSTJ APLICA MARIA DA PENHA EM AGRESSÃO ENTRE MULHERES EM RELAÇÃO HOMOAFETIVA

22 de maio de 20260

A Sexta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a caso de agressão praticada por uma mulher contra outra no contexto de relação homoafetiva.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Rogerio Schietti, para condenar a ré pelo crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, relativo à lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O processo é o REsp 2.236.141.

Schietti afirmou que constitui “equívoco interpretativo” afastar a presunção de vulnerabilidade da vítima pelo simples fato de se tratar de relação homoafetiva entre mulheres, sob o argumento de que a ausência de evidente supremacia física exigiria comprovação específica da motivação criminosa. Segundo o relator, a vulnerabilidade presumida pela lei não se fundamenta na disparidade de força física entre agressor e vítima, “mas na condição estrutural de subordinação a que as mulheres estão submetidas em contextos domésticos, familiares e afetivos, independentemente do gênero de quem perpetra a violência”.

O ministro destacou que, tradicionalmente, os casos envolvendo a Lei Maria da Penha tratam de agressões praticadas por homens contra mulheres, e que a particularidade do caso estava justamente em ter sido praticada por uma mulher contra outra mulher em relação homoafetiva. Reconhecida a violência doméstica e familiar contra a mulher, segundo o relator, impõe-se a incidência da forma qualificada prevista no artigo 129, § 13, do CP.

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