Cirurgia reparadora após bariátrica deve ser custeada pelo plano de saúde, decide Justiça
Em decisão que reforça a proteção do consumidor na área da saúde, o Tribunal de Justiça de Alagoas determinou que operadora de plano de saúde custeie cirurgia de mamoplastia com implante de silicone indicada após procedimento bariátrico. O caso evidencia um ponto crucial: nem toda cirurgia plástica tem caráter estético — muitas são, na verdade, parte essencial do tratamento médico.
A paciente, após perder mais de 35 quilos em decorrência de gastroplastia, passou a apresentar deformidades e excesso de pele, o que motivou a indicação médica de procedimentos reparadores. Embora a operadora tenha autorizado a abdominoplastia, recusou a mamoplastia sob o argumento de tratar-se de procedimento estético e fora do rol da ANS.
O Judiciário, contudo, adotou entendimento firme no sentido de que tais intervenções possuem natureza reparadora e funcional, sendo desdobramento direto do tratamento da obesidade mórbida — doença de cobertura obrigatória. A decisão está alinhada à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.069), que afasta a limitação do rol da ANS nesses casos.
Além de determinar o custeio da cirurgia, o magistrado reconheceu o dano moral sofrido pela paciente, destacando que a negativa indevida agravou seu estado de vulnerabilidade física e emocional. A indenização foi fixada em R$ 6 mil, considerando que a recusa extrapolou o mero inadimplemento contratual.
A decisão reafirma princípios fundamentais como a boa-fé objetiva, a função social do contrato e a dignidade da pessoa humana, deixando claro que a assistência à saúde não pode ser limitada por interpretações restritivas das operadoras.
Para pacientes e profissionais da área, o caso serve como importante precedente: procedimentos reparadores decorrentes de cirurgia bariátrica devem ser integralmente cobertos pelos planos de saúde, quando houver indicação médica fundamentada.
Fonte: CONJUR – com informações da assessoria de imprensa do TJ-AL.
Processo 0712388-25.2021.8.02.0001

