Direito Médico e SaúdeJUSTIÇA OBRIGA UNIMED MACEIÓ A CUSTEAR TERAPIAS DE CRIANÇA AUTISTA FORA DA REDE

11 de junho de 20260

Créditos de Imagem: Unimed
A Lawletter teve acesso a uma decisão da 1ª Vara Cível da Capital de Maceió que obriga a Unimed Maceió a custear integralmente o tratamento multidisciplinar prescrito a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em duas clínicas especializadas fora da rede credenciada, por prazo indeterminado. A liminar, assinada pela juíza Marclí Guimarães de Aguiar, fixou prazo de cinco dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

A criança tem diagnóstico de TEA nível 1, com prescrição de 11 horas semanais de intervenção terapêutica. A neuropediatra que acompanha o caso registrou que a descontinuidade do tratamento implicaria risco concreto de regressão do desenvolvimento.

A juíza aplicou a Súmula 469 do STJ (o CDC incide sobre planos de saúde) e a Lei 12.764/2012, que assegura à pessoa com TEA o acesso integral à saúde. Sobre o rol da ANS, seguiu o entendimento da 2ª Seção do STJ: em regra taxativo, mas com cobertura excepcional quando ausente substituto terapêutico e comprovada a eficácia por evidências. A liminar é provisória, e a Unimed terá prazo para se defender.

Fonte: Lawletter

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