Síndico pode responder com o próprio patrimônio por dívidas trabalhistas do condomínio? Entenda quando isso é possível.
A administração de um condomínio envolve muito mais do que a gestão financeira e a conservação das áreas comuns. Entre as maiores preocupações dos síndicos está a possibilidade de serem incluídos, pessoalmente, em ações trabalhistas movidas por empregados do condomínio. Mas afinal, o síndico responde com seu patrimônio pelas dívidas trabalhistas da coletividade?
A resposta, em regra, é não.
Embora seja o representante legal do condomínio, o síndico atua em nome da coletividade e não como empregador direto. Assim, as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho recaem, em princípio, sobre o patrimônio do próprio condomínio, entendimento amplamente reconhecido pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Entretanto, essa proteção não é absoluta. A responsabilização pessoal do síndico pode ocorrer em situações excepcionais, especialmente quando ficar demonstrado que ele atuou com culpa, dolo, excesso de poderes ou gestão temerária.
Entre as condutas que podem justificar a responsabilização destacam-se a contratação de empregados sem registro, a ausência de recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias, a utilização de funcionários para interesses particulares, a realização de despesas incompatíveis com a capacidade financeira do condomínio e a prática de atos destinados a frustrar o pagamento de créditos trabalhistas.
Por outro lado, quando o síndico atua dentro dos limites estabelecidos pela convenção condominial, pelas deliberações da assembleia e pela legislação, documentando adequadamente seus atos e observando as obrigações trabalhistas, a tendência é que sua responsabilidade pessoal seja afastada.
A matéria também chama atenção para um tema que poderá transformar esse cenário. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.494/2017, que prevê o reconhecimento da personalidade jurídica plena dos condomínios edilícios. Caso aprovado, o projeto deverá reforçar a separação patrimonial entre o condomínio e seus administradores, trazendo maior segurança jurídica para o exercício da sindicatura.
A principal lição é clara: transparência, boa governança, documentação das decisões e rigor no cumprimento da legislação trabalhista continuam sendo os melhores mecanismos de proteção para quem exerce a função de síndico.
Fonte: CONJUR – matéria de autoria de Guilherme Augusto dos Santos Tavares, advogado.


