Direito Médico e SaúdeNOVA LEI CRIA REGRAS PARA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PERIÓDICA EM HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS

1 de outubro de 20260

Hospitais e clínicas terão novos parâmetros para avaliação da qualidade do atendimento. A Lei 15.524/2026, publicada nesta terça-feira, 29, criou uma estratégia nacional que prevê padrões definidos pela Anvisa, avaliação dos serviços e divulgação periódica dos resultados.

As diretrizes incluem segurança do paciente, tratamentos com comprovação científica e equipes e estruturas suficientes para evitar esperas potencialmente prejudiciais à saúde. Os padrões e as avaliações também alcançarão estabelecimentos públicos.

Para prestadores privados que descumprirem os parâmetros, a lei prevê multa diária de R$ 5 mil, que poderá chegar a R$ 500 mil, conforme a situação econômica do prestador e a necessidade de garantir a eficácia da sanção. A penalidade não afasta eventual responsabilidade por danos ao paciente.

A lei já está em vigor, mas sua implementação exige regulamentação e definição dos padrões. Não se trata de multa automática por qualquer demora no atendimento.

Os padrões de qualidade exigidos deverão garantir a segurança e o atendimento adequado ao paciente

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.524/26, que estabelece regras para avaliação periódica da vigilância sanitária em hospitais públicos e privados.

O relator do texto na Câmara, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), lembrou que o autor da proposta, o ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, perdeu em 2012 o filho Marcelo Dino, que tinha 13 anos de idade e foi vítima de problemas de atendimento hospitalar. “Sempre é bom buscar mecanismos que aprimorem o serviço de saúde e o atendimento aos cidadãos”, afirmou Jerry.

Multa

Prestadores privados de serviços de saúde que descumprirem os padrões de qualidade da avaliação poderão receber multa diária de R$ 5 mil, podendo ser aumentada em até 100 vezes se necessário.

A penalidade se aplica sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

Diretrizes

Os padrões de qualidade e os atributos de qualificação devem observar as seguintes diretrizes:

– garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;

– disponibilização de recursos institucionais, assim considerados corpo técnico, estruturas e processos de cuidado, em quantitativo suficiente para atendimento célere dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;

– cuidado responsivo e centrado no paciente;

– equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;

– cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A nova norma resulta do Projeto de Lei 287/24, que teve origem no Senado e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de setembro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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