Direito MédicoHOSPITAL DEVE INDENIZAR FILHAS POR DEMORA PARA COMUNICAR MORTE DA MÃE

24 de abril de 20250

(imagem IA)

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Muriaé (MG) que condenou um hospital a indenizar duas irmãs pelo atraso em comunicar a morte da mãe delas. O pagamento por danos morais foi estipulado em R$ 10 mil para cada uma.

As filhas alegam terem sido informadas da morte 16 horas após o ocorrido

Em 24 de junho de 2020, a paciente foi internada no hospital. Ela tinha neoplasia hematopoiética maligna, um tipo de câncer no sangue. Em 5 de julho, a mulher passou a apresentar um quadro de grave esforço respiratório e foi diagnosticada com Covid-19. Em 23 de julho, ela sofreu piora e foi levada para a unidade de terapia intensiva, onde morreu no dia 28, à 1h20.

As filhas alegaram terem sido comunicadas apenas às 17h, ou seja, 16 horas depois da morte da mãe. A instituição se defendeu com o argumento de que tentou fazer o contato com as duas mulheres por telefone, mas sem sucesso. Isso não convenceu a juíza Alinne Arquette Leite Novais, pois não houve prova dessa tentativa no processo.

O hospital apelou ao TJ-MG. O relator do recurso, desembargador Claret de Morais, e o desembargador Cavalcante Motta entenderam que a demora na comunicação da morte, embora indesejável, não foi um ato apto a causar dano moral indenizável.

A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque abriu a divergência, com o fundamento de que o atraso na notícia da morte de ente querido acarreta, sim, danos passíveis de indenização. O entendimento foi seguido pelos desembargadores Fabiano Rubinger de Queiroz e Mariangela Meyer.

Fonte: CONJUR – assessoria de imprensa do TJ-MG.

https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/04/Justica-condena-hospital.pdf

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