Direito MédicoJUIZ CONDENA HOSPITAL E PREFEITURA A INDENIZAR POR ERRO MÉDICO

11 de agosto de 20250

                                                                                                                                                                                                                                                                              Freepik

O juiz Cléverson de Araujo, da 1ª Vara da Comarca de Piracaia, condenou a Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo e a Prefeitura de Piracaia a indenizar a família de uma mulher que morreu devido a erro médico.

Julgador levou em consideração laudo pericial que constatou que houve erro médico no diagnóstico da filha da autora que morreu

Conforme os autos, a filha da autora da ação deu entrada na Santa Casa com fortes dores no peito, mas foi dispensada com uso de medicamentos para dor de barriga pelo médico responsável. Alega também que os exames realizados desapareceram do prontuário médico da filha que acabou morrendo de infarto.

Em sua defesa, a prefeitura alegou que realizou uma sindicância na Santa Casa que concluiu que não houve erro médico. Já o hospital alegou que todos os atendimentos emergenciais e paliativos foram realizados, não havendo qualquer negativa ou ato praticado que tenha provocado a morte da filha da autora.

A Santa Casa também alegou que a paciente só retornou à unidade de saúde seis horas depois do atendimento inicial. Afirmou que houve erro do prontuário devido a grande quantidade de pacientes na ocasião, mas que ela teve acesso aos medicamentos prescritos pelo médico.

Foi produzido laudo pericial que constatou que não foi adotado o procedimento adequado para os sintomas relatados pela falecida na ocasião.

“Como se vê, do procedimento indicado, somente foi realizado o eletrocardiograma na paciente, o que, ainda que não apresentasse qualquer alteração significativa, não exclui o diagnóstico de Síndrome Coronariana Aguda, segundo enfatizado pelo D. Perito”, registrou o juiz.

O julgador explicou que o atendimento adequado poderia diminuir a probabilidade de morte da filha da autora, já que ela não seria imediatamente dispensada e estaria todo o tempo sob observação médica, ainda que para realização de exames complementares.

“Nesse sentido, o nexo de causalidade não se estabelece com o evento morte em si, mas sim com o prejuízo (extrapatrimonial) decorrente da perda de uma chance (dano), o que é manifesto”, registrou.

Diante disso, o julgador condenou a prefeitura e o hospital a indenizarem a autora em R$ 75 mil a título de danos morais.

Processo 1001161-41.2020.8.26.0450

Fonte: Revista CONJUR

 

 

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