Direito Médico e SaúdeOPERADORA DEVE DISPONIBILIZAR ATENDIMENTO ONCOLÓGICO A CONVENIADOS

16 de setembro de 20250

                                                                                                                                                                                                                                                                                     Freepik

A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concedeu antecipação de tutela determinando que a Unimed Ferj  Federação Estadual das Cooperativas disponibilize cobertura para atendimento oncológico e fornecimento de medicamentos antineoplásicos aos seus associados.

Juíza entendeu que conduta de seguradora ameaça a vida de pacientes com câncer

Na decisão, a juíza Simone Gastesi Chevrand estabeleceu multa no valor de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. A ação pedindo a tutela antecipada foi proposta pelo Procon-RJ.

Na ação, o órgão comunicou ter recebido inúmeras denúncias em seus canais de atendimento, no dia 1º de setembro último, relatando que centenas de beneficiários de planos de saúde comercializados pela ré portadores de câncer vêm sofrendo descontinuidade em tratamento vital à sua saúde e dignidade.

Isso porque a Unimed Ferj promoveu o descredenciamento de sua rede voltada ao atendimento oncológico, que era prestado em diversos estabelecimentos, para unificação do atendimento no centro Espaço Cuidar Bem.

Tutela antecipada

A juíza Simone Gastesi Chevrand entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão de tutela antecipada.

“Verossímeis as alegações autorais, na medida em que a autora logrou demonstrar que houve o descredenciamento de diversos estabelecimentos conveniados à ré, com a posterior unificação no ‘Espaço Cuidar Bem’  sem que, contudo, a demanda dos usuários tenha sido devidamente absorvida e, aparentemente, tenha havido autorização da ANS, nos termos do artigo 10 da Resolução Normativa 585/2023”, observou a julgadora.

Na avaliação da juíza, a interrupção do tratamento e o descredenciamento da rede coloca em risco a vida dos pacientes.

“Patente, outrossim, o perigo de dano, uma vez que os pacientes, a despeito do pagamento das respectivas mensalidades, vêm sendo ceifados de tratamento essencial e digno. É óbvio que a interrupção do tratamento e o descredenciamento da rede  com a modificação para um único local que seja  tem o condão de pôr em risco a vida dos pacientes que dependem do tratamento para combater a doença. Mesmo porque exige deslocamento (de pacientes de todo o estado!) para uma única unidade de saúde.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Processo 3013248-03.2025.8.19.0001 – Fonte: CONJUR

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