Direito Médico e SaúdeMÉDICO E HOSPITAL DEVEM INDENIZAR PACIENTE POR EXPOSIÇÃO DE CIRURGIA EM REDES SOCIAIS

13 de outubro de 20250

   freepik

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara de Bariri (SP) que condenou um médico e um hospital a indenizar um paciente por exposição indevida em rede social. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 30 mil, nos termos da sentença proferida pelo juiz Vinicius Garcia Ferraz.

Médico filmou o paciente durante cirurgia e ainda fez pergunta inadequada

Segundo os autos, o autor da ação foi filmado dentro do centro cirúrgico, com graves ferimentos, e foi questionado pelo médico sobre quantas cervejas teria consumido. O vídeo foi divulgado nas redes sociais.

No acórdão, o relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Júnior, destacou que a exposição, sem o consentimento do paciente, em estado de vulnerabilidade e gravemente ferido, “constitui manifesta violação à sua dignidade pessoal”.

“O fato de o vídeo ter sido posteriormente divulgado em redes sociais, atingindo milhares de visualizações, potencializou o dano causado.”

O magistrado também confirmou a responsabilidade da instituição hospitalar, uma vez que ela “não se restringe às situações de falha no serviço hospitalar propriamente dito, abrangendo todos os danos causados por seus agentes no exercício de suas funções, ainda que ultrapassem os limites de suas atribuições, desde que exista nexo causal entre a atividade desenvolvida e o dano causado”.

Os desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Apelação 1000345-54.2023.8.26.0062

Fonte: CONJUR assessoria de imprensa do TJ-SP.

Deixar um comentário

Seu e-mail não será divulgado. Campos obrigatórios marcados com *

https://www.charnaux.adv.br/wp-content/uploads/2023/03/charnau-logo-branco.png

Av. Presidente Antônio Carlos, 615
Grupo 1201 – Centro
Rio de Janeiro/RJ

Redes Sociais

CONTATO

contato@charnaux.adv.br

2023 • Todos os direitos reservados

Charnaux Advogados