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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP), que condenou a autarquia municipal de saúde a indenizar um paciente depois de uma gaze cirúrgica ter sido esquecida em seu abdômen.
Médico esqueceu gaze em paciente durante cirurgia de retirada de vesícula
Segundo o processo, o paciente fez uma cirurgia para retirar a vesícula e, depois do procedimento, teve complicações graves, como peritonite, sepse e hérnia incisional, em razão da gaze deixada na cavidade abdominal. Mais de um ano depois, precisou passar por outra cirurgia para retirar o objeto.
Durante o período de internação inicial, sofreu uma queda da maca por falta de supervisão, que resultou em fratura no polegar e sequelas neurológicas. Em primeiro grau, o juiz Mauro Iuji Fukumoto determinou indenização de R$ 113 mil por danos morais e estéticos.
A autarquia ajuizou recurso. Para o relator do caso no tribunal paulista, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, a negligência médica ficou caracterizada.
“A prova pericial confirmou a existência de graves danos em razão da permanência inadvertida do curativo na cavidade abdominal do autor, bem como a falta de vigilância do paciente, concluindo que há nexo de causalidade entre os atendimentos médicos realizados pela equipe médica e os danos apresentados”, disse.
A partir dessa fundamentação, os magistrados mantiveram a íntegra da sentença de primeiro grau. Completaram a turma de julgamento os desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco. A decisão foi unânime.
Processo 1004232-50.2024.8.26.0114
Fonte: CONJUR – Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.


