Direito Médico e SaúdePLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR BOMBA DE INSULINA A PACIENTE DIABÉTICO

22 de dezembro de 20250

O direito à saúde deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma operadora de plano de saúde deve fornecer bomba de insulina, sistema de monitoramento contínuo de glicose, medicamentos e insumos a uma paciente com diabetes tipo 1 em estado grave.

O tribunal também ordenou que o plano deve indenizar a consumidora por danos morais, em razão da recusa indevida do tratamento. A decisão foi unânime.

Para o TJ-MT, recusa por parte do plano de fornecer tratamento contra diabetes é abusiva

Conforme os autos, o plano negou a cobertura para o tratamento indicado mesmo com prescrição médica. A empresa alegou que os equipamentos são de uso domiciliar e não estão dispostos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A paciente apresentou laudos detalhados que demonstram a necessidade urgente do tratamento para controle glicêmico rigoroso, em razão de complicações severas da doença, incluindo comprometimento renal e visual.

Saúde acima de tudo

O desembargador Sebastião de Arruda Almeida, relator do caso, deu razão à consumidora. Ele argumentou que o direito à saúde deve prevalecer sobre eventuais cláusulas contratuais que impõem restrições.

Segundo o magistrado, o plano não pode limitar os meios e técnicas necessários ao tratamento de determinada enfermidade, especialmente quando há comprovação médica da urgência e da imprescindibilidade da terapia indicada.

O colegiado também ressaltou que, depois da edição da Lei 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser apenas uma referência. Assim, o rol não pode ser utilizado de forma absoluta para negar tratamentos essenciais. Para os desembargadores, a exclusão contratual de medicamentos e insumos de uso domiciliar, nesse contexto, é abusiva.

Além da obrigação de custeio do tratamento, os magistrados mantiveram a indenização por danos morais fixada em R$ 7 mil. A recusa injustificada, afirmaram, ultrapassa o mero descumprimento contratual, gerando sofrimento, insegurança e violação à dignidade da pessoa humana.

Processo 1000933-22.2024.8.11.0037

Fonte: CONJUR Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.

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