Direito Médico e SaúdePLANO DE SAÚDE NÃO PODE SE NEGAR A CUSTEAR USO OFF LABEL DE MEDICAMENTO

25 de fevereiro de 20260

A operadora de planos de saúde deve custear o uso off label — prescrição para função ou tratamento não descrito na bula — de um medicamento sempre que houver indicação clínica e ele estiver devidamente registrado.

Colegiado do STJ decidiu que operadora deve pagar por remédio de alto custo

Esse foi o entendimento da maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar provimento a um recurso contra a decisão que negou o pedido para que um plano custeasse o uso do medicamento Zolgensma no tratamento de um bebê diagnosticado com atrofia muscular espinhal.

O Zolgensma é considerado um dos medicamentos mais caros do mundo, com custo médio de R$ 7 milhões por dose. O juízo de origem negou o pedido de custeio do tratamento por entender que não havia evidências científicas de que ele seria benéfico ao paciente. Além disso, alegou que o custo do medicamento implicaria risco de dano patrimonial à operadora.

No julgamento do recurso no STJ, o entendimento vencedor foi o do ministro Raul Araújo, que abriu divergência em voto-vista e foi designado relator do acórdão. Ele destacou que a jurisprudência da corte diz que a prescrição de medicamento para uso off label não encontra vedação legal.

“O caso dos autos amolda-se a tal entendimento, na medida em que o medicamento Zolgensma, de que necessita urgentemente o menor, autor da ação, para aplicação fora das hipóteses previstas na bula, foi devidamente prescrito por médico, possui registro na ANVISA e consta do Rol da ANS. Desse modo, mostra-se abusiva a recusa de custeio pela operadora de plano de saúde desse medicamento off label”, escreveu Araújo.

REsp 2.178.716

Fonte: CONJUR

 

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