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Laboratórios são responsáveis por todos os efeitos que erros em um exame podem ter na vida dos pacientes. Com esse entendimento, a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará manteve uma sentença que condenava um laboratório a indenizar uma mãe em R$ 50 mil por danos morais.
Laboratório deve indenizar por exame de DNA com resultado falso
Diz o processo que a família do pai da criança fez um teste de DNA, sem que a mãe soubesse, em uma clínica em Aracaju, onde o casal vivia. O exame indicou que o marido dela não era o pai, mas o resultado era falso. A mulher decidiu, então, procurar outras duas clínicas, que confirmaram a paternidade.
O marido, contudo, não acreditou no teste positivo e eles romperam a relação, o que obrigou a mãe a voltar para sua cidade, Belém, com o filho. Ela ajuizou uma ação pedindo indenização ao laboratório, por conta dos prejuízos emocionais, familiares e sociais que teve que enfrentar.
O juiz, em primeira instância, entendeu que ela sofreu humilhação, porque o exame descredibilizou sua palavra e maculou sua honra. O julgador fixou o pagamento de R$ 50 mil pelos danos morais. A autora e o laboratório, porém, recorreram. A mulher pediu aumento da indenização e a empresa, a reforma da condenação.
Obrigação de resultado
O laboratório alegou que as amostras de DNA foram analisadas por duas equipes diferentes, que confirmaram os resultados obtidos.
Para os desembargadores, porém, é obrigação do laboratório entregar um laudo técnico confiável, e por isso é responsável pelos erros, de qualquer forma. “Trata-se de serviço em que se impõe obrigação de resultado, ou seja, o laboratório compromete-se a entregar um laudo técnico com elevado grau de confiabilidade, exatidão e clareza, sendo este o objeto finalístico do contrato de consumo”, escreveu o relator, Leonardo de Noronha Tavares.
O relator disse, ainda, que o resultado do exame agrediu de maneira grave a honra e reputação da mãe. “Basta a ideia de que a mulher tenha tido envolvimento sexual com mais de um homem, ou de que não saiba quem é o pai do seu filho, para que seja questionada sua honestidade e moralidade”.
AC 0826481-38.2021.8.14.0301
Fonte: Revista CONJUR – matéria de Martina Colafemina