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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro (SP) que condenou fundação municipal de saúde a indenizar paciente que sofreu complicações devido à demora no diagnóstico de apendicite.
As reparações foram fixadas em R$ 50 mil, por danos morais, e R$ 25 mil por danos estéticos.
TJ-SP determinou indenização a paciente por conta na demora de diagnóstico de apendicite
Segundo os autos, o autor se dirigiu a uma unidade de pronto atendimento do Município com fortes dores abdominais.
Diante da suspeita de inflamação no apêndice, os profissionais afirmaram que a confirmação só poderia ser feita através de uma ressonância magnética, não disponível na unidade. O paciente foi medicado e liberado.
No dia seguinte, voltou à UPA se queixando de dores e mais uma vez liberado. Três dias depois, foi internado e encaminhado à cirurgia de emergência.
Por intercorrências da operação, passou por outras duas cirurgias. Nesse período emagreceu 15 quilos, precisou usar fraudas, ficou impossibilitado de se locomover e de trabalhar e ficou sem fonte de renda por vários meses, sobrevivendo com a ajuda de familiares.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, destacou que a falha do ente público “está representada na inexistência de medidas tempestivas eficazes, o que acabou causando danos graves e desnecessários”, reiterando que, além da demora no diagnóstico, nenhum profissional procurou amenizar a situação com informações e auxílios.
“Inadmissível que a ré se demita de seus deveres alegando a prestação de um bom serviço, haja vista que, em razão da desídia estatal, [o autor] veio a sofrer os danos alegados, de ordem moral, estética e de ordem material”, acrescentou.
As desembargadoras Maria Laura Tavares e Heloísa Mimessi completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Processo 1006493-66.2021.8.26.0510
Fonte: Conjur – assessoria de imprensa do TJ-SP.