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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Indaiatuba (SP) que negou o pedido de indenização ajuizado pela família de uma paciente testemunha de Jeová que morreu por causa de uma fratura no fêmur.
TJ-SP negou indenização a testemunha de Jeová que morreu depois de fraturar fêmur
Segundo os autos, por causa da religião, os parentes da mulher recusaram a cirurgia indicada pela equipe médica, que envolvia transfusão de sangue. Em razão disso, foi aberto protocolo para buscar hospital que fizesse o procedimento conforme os preceitos religiosos.
Por conta própria, os familiares da idosa conseguiram vaga em hospital particular para que a cirurgia fosse feita respeitando-se as crenças religiosas da paciente, mas, mesmo assim, ela morreu dias depois.
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Marcelo Martins Berthe, afastou a responsabilidade da instituição hospitalar e reforçou que a equipe disponibilizou o tratamento necessário, procurou hospital que pudesse fazer a cirurgia e disponibilizou leito para retorno depois do procedimento em instituição particular.
“Assim, a simples afirmação da ocorrência de dano não é o suficiente para a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de indenização”, salientou. Também foi negado pedido de ressarcimento dos valores gastos no hospital particular, uma vez que “não há previsão legal para reembolso, havendo consolidada jurisprudência deste tribunal acerca do tema”.
Os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani participaram do julgamento, de votação unânime.
Processo 1012342-24.2024.8.26.0248
Fonte – CONJUR – assessoria de imprensa do TJ-SP