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A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo distrital e uma entidade privada ao pagamento de indenização devido a falhas no atendimento médico que culminaram na morte de uma paciente por acidente vascular cerebral. Serão R$ 80 mil para cada familiar e pensão mensal à filha menor da vítima.
Paciente com claros sinais de AVC teve socorro tardio e diagnóstico incorreto
A mulher apresentou sintomas graves em agosto de 2021, o que incluiu tontura, vômito, dor de cabeça intensa, fraqueza e perda de coordenação motora. Inicialmente, o Samu subestimou a gravidade do quadro clínico e demorou para enviar ambulância. Na Unidade de Pronto Atendimento de Samambaia (DF), a paciente recebeu diagnóstico de crise hipertensiva, sem avaliação neurológica adequada, mesmo com sintomas compatíveis com AVC. Ela foi liberada no mesmo dia com sintomas persistentes, o que contraria os protocolos médicos.
No dia seguinte, a paciente procurou o Hospital Regional da Asa Norte, onde uma médica se recusou a atendê-la porque familiares não assinaram um termo de responsabilização. Posteriormente, no Hospital Regional do Guará, ela aguardou quase cinco horas e foi internada com diagnóstico de encefalopatia hipertensiva. Somente no Hospital de Base foi diagnosticado grave acidente vascular cerebral isquêmico, mas a paciente já apresentava morte encefálica.
O Ministério Público apresentou parecer técnico que aponta negligência no atendimento médico desde o primeiro contato com o Samu. Os sintomas relatados, especialmente a perda de coordenação motora, demandavam investigação neurológica imediata e exames de imagem, que não foram feitos adequadamente. Testemunhas médicas confirmaram que a liberação da paciente com sintomas persistentes desrespeitou protocolos da Secretaria de Saúde.
A decisão reconheceu que a sequência de falhas no serviço público resultou na deterioração clínica irreversível da paciente. O diagnóstico tardio impediu medidas terapêuticas que poderiam ter evitado a progressão do AVC. A morte poderia ter sido evitada caso o atendimento médico tivesse seguido os protocolos adequados desde o primeiro atendimento.
Segundo o juiz, o dano moral é justificado pela “sequência de atos estatais, aliados à negligência que culminou na morte encefálica” da paciente, além do sofrimento dos familiares. A pensão à filha menor foi fixada em dois terços do salário mínimo até completar 25 anos, tendo em vista a dependência econômica presumida.
Processo 0704348-91.2023.8.07.0018
FONTE: CONJUR – assessoria de imprensa do TJ-DF