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Tema Repetitivo 1047: REsp 1841692/SP e 1856311/SP
2ª Seção Relator: Min. Raul Araújo
Escolhidos como tema repetitivo em 2020, os recursos tratam da validade de cláusulas contratuais que permitem a rescisão unilateral, independentemente da motivação, de planos de saúde coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários. Embora não tenha suspendido as demais ações sobre o tema, a decisão vinculará as instâncias inferiores a partir do momento em que for publicada. Organizações de direito do consumidor e representantes dos planos de saúde foram aceitos como amigos da corte (amicus curiae).