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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação de uma clínica de neurologia e de um médico por erro relacionado ao diagnóstico inadequado de acidente vascular cerebral (AVC). A clínica e o profissional devem pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 16,8 mil por danos materiais ao paciente.
Diagnóstico negligente de AVC e indicação de tratamento equivocado geram dever de indenizar
Conforme os autos, o paciente procurou atendimento na clínica em setembro de 2020 com queixas de cefaleia e dores de cabeça intensas. Ele apresentou exame de ressonância magnética do crânio que indicava “pequenas sequelas de eventos de natureza vascular presumível”.
O médico responsável diagnosticou o quadro como ansiedade e prescreveu tratamento com estimulação transcraniana, composto por 30 sessões diárias, que custou mais de R$ 16 mil.
Posteriormente, três profissionais médicos constataram que o paciente havia sido vítima de AVC ainda em 2020, informação que não foi comunicada durante as consultas na clínica demandada.
A perícia comprovou que o diagnóstico de ansiedade foi incorreto e que o tratamento prescrito era inadequado e ineficaz. Segundo o laudo pericial, “a aplicação de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) com a indicação do tratamento de Transtornos de Ansiedade é considerada de caráter experimental no Brasil”.
O perito destacou ainda que não há dados robustos na literatura médica que fundamentem o tratamento de quadros de ansiedade ou sintomas relacionados a acidentes vasculares cerebrais com EMT fora do ambiente de pesquisa.
A investigação médica posterior revelou que o paciente era portador da Síndrome dos Anticorpos Antifosfolípides, condição que pode provocar tromboses e acidentes vasculares cerebrais, exigindo tratamento medicamentoso específico para prevenção de coágulos sanguíneos.
Falha e negligência
Os réus alegaram que o tratamento prescrito possuía respaldo científico e que as lesões detectadas no exame poderiam estar associadas a condições menos graves, como microangiopatia decorrente da idade ou hipertensão. Argumentaram também que o paciente interrompeu o acompanhamento por nove meses, o que os isentaria de responsabilidade sobre sua condição de saúde posterior.
O Tribunal rejeitou os argumentos da defesa e confirmou a falha na prestação do serviço pela clínica e a negligência do profissional médico.
O relator, desembargador Fernando Habibe, reforçou os argumentos da juíza de primeiro grau, que constatou que “o diagnóstico incorreto acarretou risco considerável à saúde do requerente ao postergar o início do tratamento eficaz”.
O colegiado destacou ainda que houve violação do dever de informação ao paciente sobre seu real estado de saúde, configurada pela omissão quanto ao diagnóstico de AVC. A corte manteve a condenação integral ao ressarcimento dos danos materiais e fixou compensação moral pela falha no atendimento médico. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Processo 0704468-25.2022.8.07.0001
Fonte: CONJUR