Direito Médico e SaúdePACIENTE QUE SOFREU QUEIMADURAS DURANTE CESARIANA DEVE SER INDENIZADA

13 de outubro de 20250

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PACIENTE QUE SOFREU QUEIMADURAS DURANTE CESARIANA DEVE SER INDENIZADA

Paciente que fez parto cesariano e sofreu queimaduras por cautério deve receber R$15 mil por danos estéticos e R$30 mil por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou sentença da comarca de Belo Horizonte e aumentou o valor das indenizações. Elas devem ser pagas pelo médico responsável pelo dano e pelo hospital.

Durante o parto, uso do cautério causou queimadura com extensão de dois centímetros e deixou uma cicatriz permanente

A mulher, que estava grávida, foi ao hospital em janeiro de 2019 para dar à luz. Segundo o processo, durante a cesariana, a paciente sofreu queimaduras enquanto a equipe operava um equipamento chamado cautério (usado para tratar feridas).

Em primeira instância, a 15ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou os réus a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. As partes recorreram.

Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJ-MG manteve as condenações e aumentou o valor das indenizações.

Divergência na condenação

O relator do caso, desembargador Amorim Siqueira, explicou que eventual defeito no aparelho não afasta a responsabilidade dos réus. Ele entendeu que a paciente “se dirigiu ao hospital para realização de cirurgia cesárea e, sob supervisão do médico, sofreu duas queimaduras na perna, que causaram consequências físicas e situação de angústia e sofrimento”.

O magistrado votou para aumentar os danos estéticos para R$ 15 mil e os danos morais para R$ 20 mil, e foi acompanhado pelo desembargador José Arthur Filho.

O desembargador Leonardo de Faria Beraldo abriu divergência para ampliar os danos morais para R$ 30 mil. O voto com esse valor foi seguido pelos desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário, garantindo a maioria dos votos para definir a quantia a ser paga pelo hospital e pelo médico à paciente.

Processo 1.0000.25.035646-6/001

Fonte: CONJUR – assessoria de imprensa do TJ-MG

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