Direito Médico e SaúdeCOOPERATIVA DEVE INDENIZAR POR FALSO DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA

3 de novembro de 20250

 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma cooperativa de médicos de Chapecó (SC) ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que recebeu diagnóstico equivocado de câncer de mama. Ela chegou a se submeter a sessões de quimioterapia sem necessidade por causa da análise malfeita.

Unplash

Mulher deve ser indenizada por ter recebido falso diagnóstico de câncer de mama

Para o colegiado, ficou comprovado que houve troca de amostras de exames no hospital responsável pela coleta. A paciente será indenizada em R$ 75 mil, e seu companheiro, que acompanhou todo o sofrimento, receberá R$ 20 mil em razão do dano por ricochete.

Segundo o processo, a mulher fazia exames para investigar a possibilidade de câncer de mama quando foi submetida a uma biópsia. A amostra, encaminhada ao laboratório contratado, resultou em laudo que indicava carcinoma mamário invasivo. O diagnóstico levou ao início imediato da quimioterapia.

Depois da terceira sessão, a direção do hospital comunicou que as amostras biológicas haviam sido trocadas e que o tumor da paciente era, na verdade, benigno, com necessidade apenas de uma cirurgia simples.

Sofrimento intenso

A mulher relatou ter sofrido intensamente com a situação. Ela citou que teve dores, cicatriz no tórax pela colocação do cateter usado na quimioterapia, queda de cabelo, isolamento social e afastamento do trabalho e dos estudos.

Para os desembargadores, “a violação à dignidade da pessoa humana é evidente, pois a autora foi privada de sua integridade física e psíquica por erro grosseiro na prestação do serviço de saúde”.

“Não se trata de mero dissabor, mas de sofrimento real, concreto e profundo, com repercussões diretas na vida da autora”, diz o acórdão.

“O impacto de um diagnóstico de câncer não se limita ao aspecto clínico. Representa uma ruptura na vida do paciente, que passa a conviver com o medo da morte, a expectativa de sofrimento e a incerteza sobre o futuro. A autora foi submetida a sessões de quimioterapia, à colocação de cateter e à dor física e emocional — tudo isso sem qualquer necessidade médica.”

O companheiro da paciente também foi indenizado por ter vivenciado de perto o sofrimento da parceira. Segundo a decisão, ele sofreu dano moral por ricochete. “Mesmo sem ser a vítima direta, o companheiro vivenciou a angústia da possibilidade de perda e o medo diante da gravidade do diagnóstico”, afirmou o colegiado.

Fonte: CONJUR – assessoria de imprensa do TJ-SC.

Deixar um comentário

Seu e-mail não será divulgado. Campos obrigatórios marcados com *

https://www.charnaux.adv.br/wp-content/uploads/2023/03/charnau-logo-branco.png

Av. Presidente Antônio Carlos, 615
Grupo 1201 – Centro
Rio de Janeiro/RJ

Redes Sociais

CONTATO

contato@charnaux.adv.br

2023 • Todos os direitos reservados

Charnaux Advogados