Direito Médico e SaúdeMÉDICO TEM DEVER DE PERGUNTAR SOBRE ALERGIAS ANTES DA CIRURGIA, DIZ STJ

17 de novembro de 20250

Freepik

Os médicos têm o dever profissional de questionar o paciente sobre alergias antes de uma cirurgia. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de uma mulher contra uma cirurgiã.

Princípio da precaução norteou decisão do STJ sobre responsabilidade de médica em uma cirurgia malsucedida

A paciente ajuizou uma ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos contra sua médica, alegando erro em sua cirurgia. Em primeiro grau, o juiz determinou que a cirurgiã pague todos os procedimentos a que a mulher terá de ser submetida para reparar o seu erro, até o limite de R$ 53.490,65. Ele também ordenou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 50 mil e por danos estéticos de mais R$ 50 mil.

A médica recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que deu provimento ao seu recurso, rejeitando as indenizações. Para os desembargadores, não houve nexo causal que comprovasse o erro. A paciente opôs embargos, que foram rejeitados.

Idas frequentes ao consultório

Ela recorreu ao STJ, alegando que o TJ-RJ errou a natureza da cirurgia (estética de mamoplastia) e, em consequência disso, a natureza da obrigação médica. E acrescentou que o acórdão desconsiderou as conclusões dos peritos quanto à violação do princípio da precaução, já que a cirurgiã não perguntou, antes do procedimento, se a paciente tinha alergia a algum dos materiais que seriam usados.

O colegiado do STJ concluiu que o acórdão do TJ-RJ desconsiderou questões relevantes para a história, como laudos de peritos e o fato de a paciente ter ido ao consultório 29 vezes no período pós-operatório.

“É dizer, o TJ-RJ partiu da premissa de que a recorrida não sabia — porque não foi informada pela autora — nem tinha razões para suspeitar da alergia ao fio de nylon e ao micropore, e, assim, não analisou a questão sob a ótica da inobservância do princípio da precaução, por suposta falha na realização da anamnese”, escreveu a relatora, ministra Nancy Andrighi.

A cirurgiã, para a ministra, tinha o dever profissional de perguntar sobre as alergias.

REsp 2.227.547

Fonte: CONJUR

 

Deixar um comentário

Seu e-mail não será divulgado. Campos obrigatórios marcados com *

https://www.charnaux.adv.br/wp-content/uploads/2023/03/charnau-logo-branco.png

Av. Presidente Antônio Carlos, 615
Grupo 1201 – Centro
Rio de Janeiro/RJ

Redes Sociais

CONTATO

contato@charnaux.adv.br

2023 • Todos os direitos reservados

Charnaux Advogados