Direito Médico e SaúdeTJ-SP CONDENA HOSPITAL A INDENIZAR FAMÍLIA DE HOMEM DECLARADO MORTO POR ENGANO

17 de novembro de 20250

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Família descobriu que homem não estava morto no seu suposto velório

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) que condenou um hospital a indenizar, por danos morais, o filho e a irmã de um homem que foi declarado morto por engano. A reparação foi fixada em R$ 80 mil para cada um.

Segundo os autos, o homem foi atendido no hospital e liberado após ser medicado. Na mesma data, outra pessoa com nome similar morreu no local, o que levou ao equívoco na comunicação da morte aos familiares. Os autores da ação não puderam reconhecer o corpo e só perceberam o erro no velório, depois de serem contatados pelo suposto morto, abrirem o caixão e perceberem que era outra pessoa.

O relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, ressaltou que o erro certamente causou abalo moral aos autores, que devem ser indenizados, e afastou a tese defensiva que pleiteava redução do valor da reparação, fixado em sentença do juiz Cassio Ortega de Andrade.

“A alegação de que os familiares não possuíam um bom relacionamento beira a má-fé processual, por distorcer uma condição psiquiátrica sofrida pelo autor, baseando-se em relatório médico”, afirmou o magistrado.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. Com.

Apelação 1058591-69.2023.8.26.0506

Fonte: CONJUR – informações da assessoria de imprensa do TJ-SP

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