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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma que proíbe a presença de qualquer pessoa não médica, inclusive advogados, em perícias médicas administrativas ou judiciais. O relator é o ministro Cristiano Zanin..
Lei proíbe a presença de qualquer pessoa não médica em perícias
A entidade questiona a validade do artigo 30, parágrafo 11, da Lei 11.907/2009, que condiciona a presença de não médico em atos periciais à autorização do perito médico federal. A OAB sustenta que a norma retira do periciado a possibilidade de receber assistência jurídica justamente na etapa em que se formam elementos essenciais em demandas previdenciárias, trabalhistas e outras que envolvem avaliação de incapacidade. Segundo seu argumento, a presença de um defensor pode ser decisiva para garantir que informações relevantes sejam consideradas e para assegurar transparência nos procedimentos.
Outra alegação é a de que a restrição viola o Estatuto da Advocacia, segundo o qual o advogado é indispensável em qualquer ato judicial ou administrativo. A OAB sustenta ainda que o sigilo médico não pode servir de fundamento para afastar a participação de advogado, que também tem o dever de sigilo profissional. Por fim, argumenta que médicos e advogados têm funções diferentes, mas complementares, e o seu trabalho conjunto fortalece a legitimidade do ato pericial.
Diante da relevância do tema e de seu impacto para a ordem social e a segurança jurídica, Zanin determinou que o Congresso Nacional e a Presidência da República prestem informações, no prazo de dez dias, para subsidiar o julgamento de mérito. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.910
Fonte: CONJUR


