Civil e EmpresarialJUÍZA OBRIGA FABRICANTE CONCESSIONÁRIA E SEGURADORA A REPOR PEÇA DE CARRO

22 de dezembro de 20250

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Código de Defesa do Consumidor estabelece, nos artigos 14 e 25, a responsabilidade objetiva e solidária de todos os fornecedores que participam da cadeia de prestação do serviço.

Com base nesse entendimento, a juíza Daniela Claudia Herrera Ximenes, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, obrigou uma seguradora, uma concessionária e a fabricante de um automóvel a substituírem a peça de um carro danificado em um acidente.

Consumidor ficou mais de um ano sem o carro por falta de peça do para-choque

O caso é o de um veículo elétrico que sofreu uma colisão em dezembro de 2024. O proprietário relatou que o orçamento do conserto, aprovado pela seguradora em janeiro de 2025, omitiu uma peça de segurança: a viga da alma do para-choque traseiro.

Esse erro, segundo os autos, impediu a conclusão imediata do conserto e acabou deixando o consumidor sem poder utilizar o carro por quase um ano. O cliente notificou as empresas, mas não houve resolução pela via administrativa.

Ele, então, ajuizou ação para obter a reparação. Ao analisar o pedido, a juíza deu razão ao autor. Ao determinar o pagamento do dano, a julgadora viu responsabilidade de todos os envolvidos: da seguradora, por ter aprovado orçamento incompleto; da concessionária, por tê-lo elaborado de forma defeituosa; e da fabricante, pela demora em disponibilizar a peça.

“Aplicam-se ao caso os artigos 14 e 25, §1o, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelecem a responsabilidade objetiva e solidária de todos os fornecedores que participam da cadeia de prestação do serviço”, explicou a juíza.

Ela determinou que as rés providenciem, em cinco dias, a remoção do carro para vistoria e a encomenda obrigatória da peça faltante. Foi fixado o prazo de 30 dias para o fornecimento do componente pela fabricante e 15 dias para a entrega do bem consertado pelas demais rés, sob pena de multa diária de R$ 500.

Processo 4018967-51.2025.8.26.0001

Fonte: CONJUR

 

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