Direito Médico e SaúdeHOSPITAL DEVERÁ INDENIZAR FAMÍLIA DE PACIENTE MORTO POR FALHA DE DIAGNÓSTICO

22 de dezembro de 20250

Freepik

A responsabilidade civil de entidades prestadoras de serviço público de saúde, como um hospital vinculado ao Sistema Único de Saúde, é objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Em caso de problemas como falha em exames ou diagnóstico incorreto, essa responsabilidade é configurada com a comprovação de falha na prestação do serviço.

Com base nesse entendimento, o juiz Enoque Cartaxo de Souza, da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande (SP), condenou solidariamente a prefeitura municipal e a Fundação do ABC, gestora do Hospital Irmã Dulce, a indenizar em R$ 40 mil a mulher e a filha de um paciente morto em 2011.

Hospital foi responsabilizado por erro em diagnóstico que levou à morte de paciente

As familiares do paciente ajuizaram ação de reparação de danos alegando que uma negligência médica resultou na morte. O homem apresentava sintomas graves, como febre alta, dores abdominais intensas, náuseas e dificuldades respiratórias, mas foi reiteradamente medicado de forma superficial e liberado para casa, sem internação ou exames adequados.

Em 9 de junho de 2011, depois de várias idas ao hospital, o paciente foi diagnosticado com gases e submetido a lavagem intestinal, sendo liberado no mesmo dia. Na madrugada seguinte, ele piorou e foi levado à Santa Casa de Santos, onde morreu.

O atestado de óbito apontou que as causas foram choque séptico, peritonite aguda purulenta (inflamação no tecido que reveste a barriga) e diverticulite aguda perfurada (rompimento do intestino grosso, com vazamento de fezes, bactérias e gases para a cavidade abdominal).

A perícia médica anexada aos autos concluiu que, embora a conduta inicial em alguns atendimentos tenha sido adequada, houve erro grave do hospital nos últimos três dias antes da morte, por não ter submetido o paciente a uma tomografia abdominal.

Além disso, segundo o juiz, a alta hospitalar foi imprópria, já que o quadro infeccioso persistia sem diagnóstico definitivo. Esses fatores levaram ao agravamento do quadro e à morte do paciente.

“Desse modo, embora o perito reconheça que não houve má prática médica em 3 períodos da assistência levada à vitima, certo é que apontou falha na investigação a qual contribuiu no agravamento da situação e falecimento”, avaliou o julgador.

Processo 0009653-02.2013.8.26.0477

Fonte: CONJUR

Deixar um comentário

Seu e-mail não será divulgado. Campos obrigatórios marcados com *

https://www.charnaux.adv.br/wp-content/uploads/2023/03/charnau-logo-branco.png

Av. Presidente Antônio Carlos, 615
Grupo 1201 – Centro
Rio de Janeiro/RJ

Redes Sociais

CONTATO

contato@charnaux.adv.br

2023 • Todos os direitos reservados

Charnaux Advogados