Direito Médico e SaúdeTRF-2 MANDA UNIÃO IMPLEMENTAR ALTERNATIVAS À TRANSFUSÃO DE SANGUE EM TODO O PAÍS

3 de fevereiro de 20260

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A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu ampliar para todo o território nacional os efeitos da sentença que obriga a União a implementar o Programa de Gerenciamento e Manejo do Sangue do Paciente (Patient Blood Management — PBM) nas unidades federais de saúde.

PBM é tipo de abordagem que busca reduzir o número de transfusões de sangue

O PBM é um tipo de abordagem médica que busca otimizar o uso do sangue do próprio paciente e, assim, reduzir a necessidade de transfusões, especialmente em cirurgias ou condições que possam levar a perdas sanguíneas significativas, segundo o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará.

A decisão foi tomada por unanimidade, nesta quarta-feira (21/1). Ao julgar o caso, o colegiado negou o pedido da União de reexame da decisão de primeira instância (remessa necessária) e deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal. A sentença estende os efeitos, antes restritos ao estado do Rio de Janeiro, a todo o país, mantendo os demais termos e prazos fixados quanto às obrigações impostas à União.

Na prática, a 8ª Turma reconheceu que a política pública relacionada ao manejo racional do sangue deve ser uniforme em âmbito nacional, garantindo que pacientes atendidos em hospitais federais tenham acesso a alternativas seguras às transfusões de sangue, inclusive aqueles que recusam esse procedimento por motivos religiosos, como as testemunhas de Jeová.

Com a decisão, a União deverá adotar providências de implementação, treinamento e fiscalização do PBM em todos os hospitais federais sob sua gestão, e não apenas no Rio de Janeiro.

ACP 5103690-53.2021.4.02.5101

Fonte: CONJUR Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2.

 

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