Civil e EmpresarialSTJ DECIDE QUE CÔNJUGE DO DEVEDOR PODE SER INCLUÍDO NA EXECUÇÃO DA DÍVIDA
As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os cônjuges. Independentemente de quem as tenha contraído, os dois respondem por elas e podem ser incluídos na execução judicial. Casados no regime de comunhão de bens respondem em conjunto pela execução de dívida de qualquer um dos dois...




