Fonte: Lawletter
O TJ-RS decidiu que, no mundo digital, “prova documentada” não é só um print bonitinho ou um PDF cortado. Para valer no processo, o documento eletrônico precisa ser apresentado na íntegra, com tudo que tem direito: metadados, histórico de alterações e o conteúdo completo.
| No caso julgado, uma das partes anexou só trechos de arquivos digitais. A outra reclamou, alegando que isso comprometia o contraditório e o Tribunal concordou. A Corte entendeu que, para garantir ampla defesa e transparência, é essencial que a prova digital seja apresentada de forma completa, sem “recortes convenientes”. |
| Nada de selecionar só o que interessa: a parte que produz a prova tem o dever de permitir sua análise total, inclusive para que a outra parte possa impugnar e contextualizar. O TJ-RS deixou claro que o processo civil pode até estar digitalizado, mas os princípios do devido processo legal continuam valendo e muito. |


