Civil e EmpresarialGOLPE COM SELFIE E SENHA DA VÍTIMA NÃO AFASTA RESPONSABILIDADE DE BANCO
A ocorrência de uma fraude bancária que usa dados de acesso cedidos pela própria vítima, como chave de segurança e selfie (autorretrato), não afasta a responsabilidade do banco se esses elementos estiverem desacompanhados de validação biométrica prévia e as transações destoarem do perfil do cliente. Para o TJ-MG, uso de senha e de selfie não afasta responsabilidade de banco Com esse...




