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GOLPE COM SELFIE E SENHA DA VÍTIMA NÃO AFASTA RESPONSABILIDADE DE BANCO

A ocorrência de uma fraude bancária que usa dados de acesso cedidos pela própria vítima, como chave de segurança e selfie (autorretrato), não afasta a responsabilidade do banco se esses elementos estiverem desacompanhados de validação biométrica prévia e as transações destoarem do perfil do cliente. Para o TJ-MG, uso de senha e de selfie não afasta responsabilidade de banco Com esse...

STJ ENTENDE QUE HERANÇA TRANSMITIDA COM VALOR HISTÓRICO NÃO É TRIBUTADA PELO IRPF

Freepik Para bens e direitos transmitidos por herança, a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só ocorre se houver valorização em relação ao valor constante da última declaração do falecido. Para transferências feitas pelo valor histórico, não há tributação. Cotas de fundo de investimento foram transmitidas por herança pelo mesmo valor declarado pelo...

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