HomeInformativo

EMPRESA DE MONITORAMENTO DEVE INDENIZAR POR INVASÃO DE IMÓVEL

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em votação unânime, que uma empresa de monitoramento de segurança indenize, por danos materiais, um cliente cujo imóvel foi invadido por criminosos. De acordo com o processo, a autora celebrou com a empresa um contrato de prestação de serviços de monitoramento...

https://www.charnaux.adv.br/wp-content/uploads/2023/03/charnau-logo-branco.png

Av. Presidente Antônio Carlos, 615
Grupo 1201 – Centro
Rio de Janeiro/RJ

Redes Sociais

CONTATO

contato@charnaux.adv.br

2023 • Todos os direitos reservados

Charnaux Advogados