Civil e EmpresarialDIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS NÃO SE APLICA A LOCATÁRIO INADIMPLENTE
O locatário inadimplente não pode exercer o direito de retenção em razão das benfeitorias necessárias e úteis feitas por ele no imóvel. Quem deixa de cumprir a principal obrigação do contrato — o pagamento dos aluguéis e encargos — não pode invocar o direito para garantir eventual indenização pelas melhorias. Locatária alegou que reforma foi...




