Civil e EmpresarialPLATAFORMA HOTELEIRA NÃO RESPONDE POR DANOS CAUSADOS POR INCÊNDIO EM HOTEL
A plataforma digital que intermedia a contratação do serviço de hospedagem não responde pelos danos sofridos pelo consumidor em incêndio no quarto do hotel. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da Booking.com. O julgamento foi encerrado na terça-feira (1/9), por unanimidade. O tema...




