Civil e EmpresarialRESTAURANTE É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTES POR BENS FURTADOS EM ESTACIONAMENTO
16 de setembro de 20250
...
...
...
Freepik A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve uma sentença de condenação por danos morais no valor de R$ 3 mil devido à perturbação do sossego causada por poluição sonora. Autora alegou que festas em imóvel vizinho comprometiam seu sossego A decisão tratou de atividades promovidas em um imóvel de Contagem (MG)...